Blog do Fróes

Aqui você encontra assuntos, leis, artigos, jurisprudências e notícias relacionadas ao direito do trabalho, bem como demais ramos do direito. Mande seus artigos para eventual publicação, para o e-mail: agsfa@terra.com.br.

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Arquivo de: Setembro 2006, 14

14.09.06

Mais uma vez entre as melhores!!!!

Escritório sobe de novo no ranking das melhores empresas para você trabalhar.

O Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia está mais uma vez no ranking
do Guia 150 melhores empresas para você trabalhar 2006, desenvolvido pelas
revistas Exame e Você S/A, da Editora Abril. O Guia, que neste ano completa
uma década, já ficou conhecido por desenvolver uma pesquisa que ouve quem
mais entende da empresa: seus funcionários. A pesquisa teve inovações, a
começar pela parceria: agora, é a Fundação Instituto de Administração (FIA),
ligada à Universidade de São Paulo (USP), que supervisiona todo o processo,
liderada por dois dos maiores especialistas em recursos humanos do País: os
professores Joel Dutra e André Fischer, ambos coordenadores de renome da
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA), da USP.


A solenidade de entrega do prêmio acontece nesta terça-feira (15/08), em São
Paulo, com distribuição do novo Guia e contará com a presença de
representantes do escritório. Na matriz e nas sucursais do escritório, as
comemorações se iniciam hoje (14/08) com a campanha "Mais uma vez nossa
equipe fez deste lugar um dos melhores para se trabalhar" - que terá ações
de efeito surpresa durante o dia e outras atividades até o final do ano.


A campanha interna tem o objetivo de manifestar o agradecimento da equipe
diretiva do escritório a todo seu quadro de profissionais e ainda expressar
que esse prêmio é o resultado de um trabalho cotidiano integrado e de uma
postura interna do escritório, que nos últimos anos buscou sinais do mercado
para se atualizar e se constituir como uma empresa moderna e atenta à sua
performance - o que começa dentro de casa.


"O fato mais importante, na atividade diuturna do Escritório, que justifica
a premiação do Guia Exame/Você S/A em dois exercícios seqüentes, é a
capacidade de olharmos para nós mesmos como uma equipe", comenta o
sócio-advogado Brasil Salomão. Para ele, a equipe do escritório é homogênea
e conta com peças igualmente importantes como advogados, estagiários,
colaboradores e prestadores de serviços terceirizados. "Nossa equipe é capaz
de olhar para dentro, e, mais que isso, é capaz de cobrar de cada um dos
seus componentes o dever de valorizar todos os seus segmentos", avalia o
advogado.

Notícia - TRT 20ª Região

TRT da 20ª Região admite penhora de bem de família em ação trabalhista
11-09-2006 17:35 h




Os desembargadores do TRT de Sergipe validam penhora em julgamento de agravo de petição em execução movida por trabalhador doméstico contra empregador em ação oriunda da Vara do Trabalho de Lagarto.“Tratando-se de execução de crédito de empregada doméstica em face do seu empregador, cabível a penhorabilidade do bem de família nos termos da exceção prevista no art. 3°, Inciso I, da Lei 8.009/90”, afirmou a desembargadora federal do trabalho, Suzane Faillace Lacerda Castelo Branco, relatora do processo. (10348-2002-014-20-00-9)

A trabalhadora alegou que laborava como empregada doméstica na residência do agravado, ou seja, justamente no imóvel penhorado, razão pela qual estaria inserida na excepcional penhorabilidade do bem de família, prevista no art. 3°, inciso I, da Lei n° 8.009/90. Já o empregador, a respeito da específica questão posta nas razões de agravo, permaneceu silencioso no prazo que lhe foi conferido para tanto.

Notícia - Contribuição assistencial.

Contribuição assistencial pode ser regulamentada.

A contribuição assistencial poderá ter uma lei específica que regulamente sua forma de pagamento. O Projeto de Lei nº 248, do senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece como deve ocorrer a contribuição. O tema foi assunto de uma reunião da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A idéia era alterar o Precedente Normativo nº 119 da corte que trata da questão a partir de um estudo do próprio tribunal e de sugestões das centrais sindicais. Para o TST, os trabalhadores não-sindicalizados estão desobrigados de recolher a contribuição. Mas a questão não chegou a ser avaliada porque a maior parte dos ministros da seção é contrária a mudanças na jurisprudência.

O que se propunha eram alterações para fixar o direito e a forma de oposição à contribuição pelo trabalhador e também o prazo que ele teria para manifestar-se contra.Ontem, durante reunião com o ministro do TST, Ronaldo Lopes Leal, o senador Paulo Paim informou que incluirá no projeto de lei a proposta apresentada ao TST pelas centrais sindicais. As entidades sugeriram à corte que a contribuição assistencial possa ser contestada pelo trabalhador, desde que no prazo de dez dias úteis após a data-base.


Segundo as centrais, a divulgação do prazo de oposição deverá ser ampla e feita pelas entidades representantes das categorias profissional e patronal. O projeto estabelece que a contribuição assistencial será descontada compulsoriamente de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. O percentual fixado em assembléia não poderá exceder 1% da remuneração anual do empregado. (ZB)


Fonte: O Valor Econômico



13.09.06

Adequação à legislação brasileira

Embaixadas se adaptam à lei do país para evitar ações na Justiça.

A enxurrada de ações trabalhistas enfrentadas pelas embaixadas estrangeiras a partir da década de 90 levou as representações estrangeiras no Brasil a adotarem uma prática até então exclusiva de grandes empresas: o planejamento trabalhista. As embaixadas deixaram de lado a alegação de imunidade diplomática e apelaram a advogados locais para redesenhar seus contratos de trabalho com funcionários brasileiros e localizar passivos trabalhistas.

O advogado Luis Romano, do escritório Pinheiro Neto em Brasília, trabalhou em ações judiciais para 12 embaixadas e fez auditorias trabalhistas em quatro delas. A saída preventiva, segundo ele, evita o surgimento de surpresas e não traz necessariamente mais gastos. De acordo com o advogado, em geral as representações estrangeiras dispõem de um valor fixo em dólar para remunerar os seus funcionários em todo o mundo, independentemente da legislação local.


Sem preocupações trabalhistas, as embaixadas faziam um pagamento único, sem distinguir adicionais como férias, décimo-terceiro, contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), horas extras e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A saída proposta pelo advogado é contabilizar como salário apenas uma fração do pagamento total, complementado depois com adicionais de horas extras contratuais e todos os demais direitos, até atingir o valor total.


As auditorias também já levaram à solução de passivos trabalhistas acumulados. Em 2003, a embaixada do Canadá desembolsou cerca de R$ 1 milhão para quitar os débitos de FGTS acumulados com seus funcionários desde 1988. Segundo Luiz Romano, a preocupação da embaixada era mais voltada à adequação à legislação brasileira do que ao surgimento de um passivo trabalhista, pois ela depositava para os funcionários um pagamento muito semelhante ao FGTS, previsto na legislação canadense.


A embaixada da Austrália, criada em 2004, já surgiu com contratos de trabalho devidamente auditados e adequados à legislação brasileira. O advogado Luís Romano também resolveu o problema de uma embaixada de um país da África que aplicava no Brasil sua legislação local, onde as férias anuais são de 20 dias, e ampliadas progressivamente para atingir 30 dias apenas depois de cinco anos.


Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais do Distrito Federal (Sindnações), Raimundo Luís de Oliveira, desde que a entidade foi criada, em 1998, as irregularidades vêm sendo reduzidas graças à proliferação de ações judiciais, denúncias ao Ministério Público do Trabalho e notificações do Itamaraty. Ele estima que em 1998 apenas 20% das embaixadas assinavam a carteira de trabalho de seus funcionários brasileiros. Hoje, das 140 embaixadas existentes no país, apenas nove ainda não cumprem a legislação local.


O problema, contudo, é o direito retroativo aos depósitos de FGTS e de contribuição previdenciária. Segundo o presidente do Sindnações, em alguns casos - como o das embaixadas do Japão e de Israel - as pendências são quitadas quando o funcionário se desliga da entidade. Mas outros casos acabam sendo levados à Justiça. O sindicalista também observa que a situação também não é tão fácil entre as cerca de 20 entidades multilaterais presentes no país. Poucas delas já assinam carteira de trabalho.


Especializado em ações trabalhistas contra representações estrangeiras, o advogado Israel Nonato afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou sua jurisprudência sobre a imunidade de representações estrangeiras ainda em 1990. A decisão afastou a imunidade das embaixadas em ações trabalhistas, entendimento depois disseminado na Justiça do Trabalho.


O problema é que até hoje não há jurisprudência clara sobre a possibilidade de execução das sentenças trabalhistas que dão ganho de causa aos trabalhadores, pois o patrimônio das embaixadas é protegido pelo Tratado de Viena, de 1968. Segundo Nonato, hoje as representações já participam de audiências trabalhistas e contratam advogados para cuidar dos processos. Anteriormente elas eram julgadas à revelia e acabavam surpreendidas por condenações milionárias.


Fonte: O Valor Econômicos, por Fernando Teixeira