Blog do Fróes

Aqui você encontra assuntos, leis, artigos, jurisprudências e notícias relacionadas ao direito do trabalho, bem como demais ramos do direito. Mande seus artigos para eventual publicação, para o e-mail: agsfa@terra.com.br.

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Arquivo de: Setembro 2006

15.09.06

TST - Revista Íntima.

Decisão do TST mantém condenação por abuso em revista íntima


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho – por unanimidade – confirmou o direito de um trabalhador paulista ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de revista íntima, em que tinha de ficar completamente nu. O órgão do TST negou agravo de instrumento à Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda, diante da inviabilidade do exame de fatos e provas que integraram a causa, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. A decisão, relatada pelo juiz convocado Ronald Soares, manteve decisão favorável a um ex-empregado.

Entre dezembro de 2002 e março do ano seguinte, o trabalhador atuou nas tarefas de embalagem e carregamento de remédios (ajudante geral). Segundo os autos, o trabalhador era submetido a duas revistas diárias na Panarello. Em 08 de março de 2003 contudo o empregado teve de retirar sua cueca durante a revista íntima, o mesmo acontecendo com outros empregados. Ofendido, o ajudante geral registrou o fato em delegacia policial e, logo após, foi demitido pela empresa.

Uma vez desligado do emprego, o trabalhador requereu a indenização por danos morais, que tramitou originalmente na 69ª Vara do Trabalho da capital paulista. O pedido foi indeferido pela primeira instância, sob o entendimento de que a empresa não exorbitou seus poderes com o procedimento adotado.

Inconformado, o trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). “O fato de se despir constrange inclusive num exame médico rotineiro – que dirá então ficar pelado na frente de outras pessoas, agachando-se e levantando-se para ser submetido à revista vexatória?”, indagou a defesa do trabalhador.

A conduta da empresa foi considerada irregular pelo TRT/SP. “Não somente ele, mas outros colegas, no mesmo dia, se dizem submetidos ao mesmo constrangimento, ou seja, no dia 8 de março houve violação de intimidade porque determinada a retirada da cueca. Esse fato foi confirmado por sua testemunha”, decidiu o Tribunal Regional, que também fixou o valor da condenação em R$ 10 mil.

Outro trecho da manifestação regional sobre o caso confirmou a ocorrência do dano moral. “Resulta da análise fria e objetiva dos fatos que a empresa, através de seu preposto, praticou ato que violou a intimidade do trabalhador, ficando sua honra e imagem prejudicadas, na medida que houve divulgação no ambiente de trabalho, pois a própria testemunha da empregadora se incumbiu de mencionar que, embora não estivesse presente, soube por comentários do que teria ocorrido”, registrou o TRT.

Avaliar as circunstâncias dessa decisão, segundo o juiz convocado Ronald Soares, dependeria da análise das provas e dos fatos que envolveram o caso, o que é vedado ao TST por sua Súmula nº 126. (AIRR 1852/2003-069-02-40.0)


TST - Base de cálculo de insalubridade

Tribunal afirma que base de cálculo de insalubridade é o mínimo.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afirmou que o cálculo do adicional de insalubridade deve ser feito sobre o salário mínimo do trabalhador. O relator do recurso no TST, ministro Simpliciano Fernandes, explicou que “no âmbito desta Corte, a matéria já se encontra pacificada por meio da Súmula nº 228”.
Apesar de o Supremo Tribunal Federal afirmar que, após a Constituição Federal de 1988, o trabalho insalubre não poderia mais ser remunerado com base no salário mínimo, o entendimento não obriga a sua adoção pelos demais órgãos do Judiciário, “por não se tratar de decisões proferidas em ADIN (Ação Direta de inconstitucionalidade)”, afirmou o relator.


No caso, a auxiliar de enfermagem da Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba (SP) pleiteou na justiça trabalhista o cálculo do adicional de insalubridade sobre seu salário-base, bem como a sua incorporação aos proventos. A empregada pediu ainda o pagamento de multa normativa pelo empregador. O juiz da Vara do Trabalho acatou o pedido quanto ao cálculo do adicional sobre o valor do salário da empregada, o que foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), o TRT excluiu a multa normativa adotada pelo juiz.


A decisão do TST esclareceu que a tese regional contrariou a Súmula nº 228 e as Orientações Jurisprudenciais 02, 47 e 103 do TST, violando ainda os artigos 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), 7º e 59º da Constituição Federal. A Súmula 228 determina que o percentual do adicional de insalubridade deve incidir sobre o salário mínimo, com exceção apenas das hipóteses previstas pela Súmula nº 17. A Súmula estabelece que o cálculo do valor do adicional deverá ser feito sobre o salário profissional fixado por lei, convenção coletiva ou sentença normativa.


(RR- 621/2000-019-15-00.4)


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho



Trabalho e Modernidade

Carteira de trabalho informatizada.

No sistema informatizado, a carteira recebe um novo número que permitirá o cruzamento com o número do PIS . Um terço das 22,3 milhões de carteiras de trabalho emitidas nos últimos três anos são informatizadas. Desde a implantação do sistema, em 1997, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu mais de dez milhões de Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pelo novo modelo. Desde 2003, foram expedidas 22.396.345 carteira, das quais 6.753.409 informatizadas. O documento é emitido pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), Subdelegacias, Agências do Trabalho e postos conveniados do Sistema Nacional de Empregos (Sine).

A carteira informatizada está implantada em 24 unidades da federação. No Acre, a programação é para ainda este ano. Em Pernambuco e São Paulo, a implantação está prevista para o próximo ano, após a expansão da rede lógica, adequação de espaços físicos e aquisição de equipamentos. O novo documento é confeccionado com material mais durável e incorpora vários itens de segurança que dificultam as fraudes, além de dotar o país de um sistema único de atendimento ao trabalhador. No sistema informatizado, a carteira recebe um novo número que permitirá o cruzamento com o número do PIS. Caso o trabalhador apresente a CTPS anterior, é lançado tanto no documento quanto no sistema o número do documento anterior. O trabalhador poderá trocar a CTPS quando a dele estiver rasgada ou muito velha ou com um dos campos preenchidos.


A nova CTPS possui diferenciação entre os trabalhadores brasileiros e estrangeiros, tanto nas cores das capas quanto no conteúdo. O Sistema Informatizado é composto por três sistemas interligados: sistema de coleta e validação dos dados da qualificação civil e outros complementares do trabalhador (endereço, número do CPF, do Título de Eleitor, da Carteira Nacional de Habilitação; sistema de coleta de imagens do trabalhador (fotografia, impressão digital e assinatura); e sistema automático de cadastramento e validação do Número de Identificação Social (NIS) e do Programa de Integração Social (PIS).


A integração nacional informatizada dos dados e numeração única do documento impede emissões em duplicidade e forma um banco de dados consistente, pois funciona on-line em todos os estados em que o documento está implantado. A nova carteira pode ser emitida em meia-hora ou até quatro dias, embora a legislação permita prazo de dois a 15 dias. Os postos do Sine operam na modalidade off-line e, por isso, entregam a carteira entre quatro e oito dias. Para solicitar a carteira de trabalho são necessários uma foto 3x4, atualizada, e documento de identidade que contenha todas as informações pessoais. As páginas são confeccionadas com papel da Casa da Moeda e costuradas, dificultando o destaque. A numeração é perfurada em algumas folhas. A foto, a assinatura e a impressão digital são copiadas eletronicamente e, posteriormente, plastificadas.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego



14.09.06

Mais uma vez entre as melhores!!!!

Escritório sobe de novo no ranking das melhores empresas para você trabalhar.

O Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia está mais uma vez no ranking
do Guia 150 melhores empresas para você trabalhar 2006, desenvolvido pelas
revistas Exame e Você S/A, da Editora Abril. O Guia, que neste ano completa
uma década, já ficou conhecido por desenvolver uma pesquisa que ouve quem
mais entende da empresa: seus funcionários. A pesquisa teve inovações, a
começar pela parceria: agora, é a Fundação Instituto de Administração (FIA),
ligada à Universidade de São Paulo (USP), que supervisiona todo o processo,
liderada por dois dos maiores especialistas em recursos humanos do País: os
professores Joel Dutra e André Fischer, ambos coordenadores de renome da
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA), da USP.


A solenidade de entrega do prêmio acontece nesta terça-feira (15/08), em São
Paulo, com distribuição do novo Guia e contará com a presença de
representantes do escritório. Na matriz e nas sucursais do escritório, as
comemorações se iniciam hoje (14/08) com a campanha "Mais uma vez nossa
equipe fez deste lugar um dos melhores para se trabalhar" - que terá ações
de efeito surpresa durante o dia e outras atividades até o final do ano.


A campanha interna tem o objetivo de manifestar o agradecimento da equipe
diretiva do escritório a todo seu quadro de profissionais e ainda expressar
que esse prêmio é o resultado de um trabalho cotidiano integrado e de uma
postura interna do escritório, que nos últimos anos buscou sinais do mercado
para se atualizar e se constituir como uma empresa moderna e atenta à sua
performance - o que começa dentro de casa.


"O fato mais importante, na atividade diuturna do Escritório, que justifica
a premiação do Guia Exame/Você S/A em dois exercícios seqüentes, é a
capacidade de olharmos para nós mesmos como uma equipe", comenta o
sócio-advogado Brasil Salomão. Para ele, a equipe do escritório é homogênea
e conta com peças igualmente importantes como advogados, estagiários,
colaboradores e prestadores de serviços terceirizados. "Nossa equipe é capaz
de olhar para dentro, e, mais que isso, é capaz de cobrar de cada um dos
seus componentes o dever de valorizar todos os seus segmentos", avalia o
advogado.

Notícia - TRT 20ª Região

TRT da 20ª Região admite penhora de bem de família em ação trabalhista
11-09-2006 17:35 h




Os desembargadores do TRT de Sergipe validam penhora em julgamento de agravo de petição em execução movida por trabalhador doméstico contra empregador em ação oriunda da Vara do Trabalho de Lagarto.“Tratando-se de execução de crédito de empregada doméstica em face do seu empregador, cabível a penhorabilidade do bem de família nos termos da exceção prevista no art. 3°, Inciso I, da Lei 8.009/90”, afirmou a desembargadora federal do trabalho, Suzane Faillace Lacerda Castelo Branco, relatora do processo. (10348-2002-014-20-00-9)

A trabalhadora alegou que laborava como empregada doméstica na residência do agravado, ou seja, justamente no imóvel penhorado, razão pela qual estaria inserida na excepcional penhorabilidade do bem de família, prevista no art. 3°, inciso I, da Lei n° 8.009/90. Já o empregador, a respeito da específica questão posta nas razões de agravo, permaneceu silencioso no prazo que lhe foi conferido para tanto.