Blog do Fróes

Aqui você encontra assuntos, leis, artigos, jurisprudências e notícias relacionadas ao direito do trabalho, bem como demais ramos do direito. Mande seus artigos para eventual publicação, para o e-mail: agsfa@terra.com.br.

Blog do Fróes

Aqui você encontra assuntos, leis, artigos, jurisprudências e notícias relacionadas ao direito do trabalho, bem como demais ramos do direito. Mande seus artigos para eventual publicação, para o e-mail: agsfa@terra.com.br.
<  Novembro 2009  >
S T Q Q S S D
            1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30
Buscar
Receba os posts
Terra Blog

12.10.06

Multa Punitiva

Decisão impede incidência dupla de multas punitivas.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, conforme voto do ministro Alberto Bresciani (relator), impediu a incidência simultânea da multa por litigância de má-fé e da multa pela utilização de embargos declaratórios com intuito protelatório. A decisão unânime resultou no deferimento parcial de recurso de revista à Telemar Norte Leste S/A e na alteração de acórdão firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), em processo que correu em rito sumaríssimo, de forma favorável a um ex-funcionário. A empresa sofreu condenação, nas duas instâncias trabalhistas do Rio de Janeiro, ao pagamento das diferenças da multa de 40% do FGTS em decorrência dos expurgos inflacionários. Após o pronunciamento do TRT/RJ, a Telemar ingressou no mesmo órgão com recurso de embargos declaratórios, sob o argumento de obscuridade na decisão em relação a dispositivos da Lei Complementar nº 110 de 2001.

Segundo o TRT/RJ, os embargos tiveram o objetivo de retardar o desfecho da ação, o que levou à aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, de acordo com o parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil (CPC), bem como multa de 20% sobre o mesmo valor, por entender que houve litigância de má-fé (artigo 18, caput e parágrafo 2º, CPC). A Telemar recorreu com novos embargos de declaração a fim de questionar a aplicação da multa por litigância de má-fé, pois considerou que os requisitos do CPC para a aplicação da penalidade não ficaram caracterizados. O TRT/RJ manteve a condenação e elevou o valor da multa sobre o valor da causa (embargos protelatórios) para 10%.


No Tribunal Superior do Trabalho, a empresa sustentou que o objetivo de seus embargos foi o de buscar apenas a apreciação judicial da matéria (prequestionamento), um dos requisitos para a tramitação do recurso no TST. Também questionou o direito do ex-funcionário à correção da multa de 40%. O relator do recurso no TST, com base em dispositivo da legislação trabalhista, esclareceu a inviabilidade da iniciativa da empresa. “Prevê o artigo 896 da CLT que ‘nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República'".


O exame do recurso revelou o caráter protelatório dos embargos e, assim, o acerto da decisão tomada pelo TRT em relação a este ponto. “Os julgamentos proferidos não se ressentiam de omissões ou contradições”, considerou Alberto Bresciani. Quanto à multa por litigância de má-fé, contudo, a Terceira Turma do TST decidiu pela inviabilidade de sua aplicação em conjunto com a penalidade pelo uso indevido dos embargos. “As multas assim disciplinadas têm caráter punitivo, de forma que repelirão incidência conjunta”. “Sendo genérica a previsão do artigo 18 do CPC”, explicou o relator, “aplicar-se-á, quando presente a situação de que trata o artigo 538, parágrafo único, do CPC, a penalidade específica nele cominada”, explicou ao restringir a punição a uma das multas. Quanto ao mérito do recurso (correção da multa do FGTS), a decisão do TST foi contrária à Telemar.


(RR 901/2003-068-01-40.6)


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho



Nenhum comentário
Comente este post:




Seu e-mail não será mostrado neste site.




tags XHTML permitidas: <p, ul, ol, li, dl, dt, dd, address, blockquote, ins, del, a, span, bdo, br, em, strong, dfn, code, samp, kdb, var, cite, abbr, acronym, q, sub, sup, tt, i, b, big, small>
URLs, e-mail's, AIM e ICQs serão convertidos automaticamente.