09.11.06
Os direitos dos trabalhadores nas férias.
CLT garante descanso a cada 12 meses e um terço do salário do mês. Pagamento deve ser feito dois dias úteis antes do início do período. A estação de verão é a preferida pelo trabalhador para o gozo das férias. Além do destino escolhido para o descanso, o trabalhador também se preocupa com a remuneração a que tem direito. As férias são anuais, validadas após o período de 12 meses do contrato de trabalho, e devem ser concedidas até 12 meses após a vigência do contrato, de acordo com o Artigo 137 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Caso ultrapasse este prazo, o empregador terá que pagar remuneração dobrada. Para apressar as férias vencidas o empregado pode reclamá-las em juízo à Justiça do Trabalho. Quanto à concessão do descanso, o trabalhador deve ficar atento a alguns detalhes.
Normalmente, o período de férias é de 30 dias corridos, caso o trabalhador não tenha faltado ao trabalho mais de cinco vezes sem justificativa ao ano. O período passa para 24 dias, se houver registro de seis a 14 faltas sem a justificativa; e de apenas 12 dias, se tiver faltado de 24 a 32 vezes. Perde o direito às férias o trabalhador que permanecer de licença remunerada por mais de 30 dias, deixar de trabalhar por mais de 30 dias em razão de paralisação das atividades da empresa ou tiver recebido prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de seis meses, ainda que descontínuos. Em casos excepcionais, analisados pela empresa, as férias poderão ser divididas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a dez dias corridos. Os menores de 18 anos e os maiores de 50 anos não podem parcelar as férias.
Cálculos - A remuneração de um terço dos dias de férias é calculada sobre o salário do mês. Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 1 mil, deve dividir esse valor por três, chegando-se ao resultado R$ 333,33. O pagamento é feito até dois dias úteis antes do início das férias, inclusive o salário do mês anterior ao das férias, de acordo com a CLT.
Muitos trabalhadores optam por vender alguns dias de férias. O empregado pode converter um terço do período de suas férias (dez dias) em remuneração, desde que seja requerido ao empregador até quinze dias antes do início das férias. Esse abono é calculado sobre o salário mensal e também é pago dois dias antes do início das férias.O trabalhador tem direito, ainda, de solicitar ao empregador o adiantamento do salário do mês das férias e de 50% do décimo terceiro salário. O pedido precisa ser feito com antecedência para permitir a programação orçamentária do empregador. Caso o empregador não cumpra a CLT, o trabalhador pode fazer a reclamação junto à Justiça do Trabalho, pedindo a fixação por sentença, da época de gozo das férias. Outra alternativa é buscar orientação jurídica nos plantões de atendimento ao público nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT).
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego